Governo
Saiba como realizar a sua justificativa eleitoral
Eleições 2014
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE, nos sites dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Confira as opções online abaixo:
- Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) - para utilizar apenas no dia da eleição – 1º turno (5.10.2014) e 2º turno (26.10.2014)
- Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral
- Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) (formato PDF)
- Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
Onde entregar
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do formulário. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (1º e 2º turnos) estará disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral, ou então no aplicativo "Onde votar ou justificar".
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Acesse os endereços dos cartórios eleitorais de todos os estados.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Fonte:
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