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Secretaria Geral discute Marco Regulatório da Sociedade Civil

Regulamentação

Lei estabelece a normatização sobre parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil e entra em vigor em 1º de novembro
por Portal Brasil publicado: 22/10/2014 17h22 última modificação: 22/10/2014 17h22

A Secretaria-Geral da Presidência da República esteve representada no debate "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 13.019/2014", promovido nesta terça-feira (21), em Curitiba, pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Paraná.

Na ocasião, a assessora especial da SG/PR, Laís de Figueiredo Lopes, falou a respeito dos desafios para a regulamentação da nova lei. "O maior desafio é como superar as amarras existentes e construir as pontes necessárias para a simplificação e indução a um sistema gerencial de resultados. A possibilidade da simplificação da prestação de contas, por exemplo, deixada para regulamento, é algo que precisa atender a esse espírito, disse Laís de Figueiredo Lopes.

O evento, que contou com a participação de cerca de 300 pessoas, teve o objetivo de discutir a lei que estabelece a normatização sobre parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, que entra em vigor em 1º de novembro. 

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

É uma agenda política ampla, que tem entre suas prioridades o novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil. A principal contribuição trazida pela nova lei é o reconhecimento da especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos para evitar analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.

Nesse sentido, foram criados instrumentos jurídicos próprios – Termo de Fomento e Termo de Colaboração – e determinado o fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com organizações, ficando este restrito as parcerias entre órgãos públicos (art. 84), como era seu propósito original.

No documento foram estabelecidas regras para cada etapa da parceria, desde o planejamento, passando pela seleção das organizações, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Entre as novas exigências que passarão a valer para as três esferas da federação, estão o chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, ficha limpa para as organizações e seus dirigentes, regras claras sobre as despesas vedadas e permitidas na execução, além de um sistema de acompanhamento das parcerias constante com prestação de contas diferenciada por volume de recursos.

As medidas citadas devem aperfeiçoar a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar seja cada vez mais direcionado ao controle dos resultados alcançados.

Fonte:

Secretaria Geral da Presidência da República

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