Governo
Servidores já podem requerer migração para quadro da União
Ex-territórios
Os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima, que ainda não solicitaram o enquadramento aos quadros de pessoal da União, vão poder realizar o requerimento, informou o Ministério do Planejamento nessa terça-feira (25).
Ex-territórios eram descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União que não eram considerados entes da federação, ou seja, não faziam parte da organização político-administrativa e não possuíam autonomia política.
O Decreto nº 8.365/14, publicado na edição extra do Diário Oficial da União, beneficia servidores, militares e empregados públicos abrangidos pelas Emendas Constitucionais 60 e 79. A nova regra valerá para os seguintes casos:
- Servidores federais, municipais e da carreira policial militar dos ex-territórios do Amapá e de Roraima que se encontravam em pleno exercício em 5 de outubro de 1988;
- Servidores e policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 outubro de 1993;
- Servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional já reconhecido pela União.
- Servidores municipais e da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia em exercício em 23 de dezembro de 1981;
- Servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987; e
- Servidores e policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981.
A inclusão será feita conforme o cargo ocupado na data de entrega do requerimento de opção, desde que esteja de acordo com o vínculo anterior. A análise técnica das solicitações de opção e da documentação dos servidores será realizada pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT).
De acordo com o Ministério do Planejamento, mesmo no novo quadro da União, esses funcionários continuarão a prestar serviços aos respectivos estados e municípios, na condição de cedidos.
Há também, segundo a Pasta, a possibilidade de que essa força de trabalho seja aproveitada em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
Enquadramento e exceção
Os servidores e os militares que migrarem passarão a constituir quadro em extinção da União e estarão sujeitos ao regime jurídico da Lei 8.112/90. Além disso, os militares estarão sujeitos aos regulamentos das corporações quanto à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, e outros atos administrativos e disciplinares.
Por outro lado, a migração para a União é vedada para ocupantes de cargos comissionados, prestadores de serviço, contratados informalmente, terceirizados, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, militares da reserva ou reformados, aposentados e pensionistas.
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