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Dilma sanciona lei que modifica guarda de filhos de pais separados

Sem vetos

Lei da Guarda compartilhada garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes
por Portal Brasil publicado: 23/12/2014 14h15 última modificação: 23/12/2014 14h15
Divulgação/Blog do Planalto Alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro

Alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, nessa segunda-feira (22), as mudanças no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no País. As alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora, as alterações passam a valer definitivamente como lei.

Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.

Esse foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.

Outras regras

Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.

Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.

As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.

Fonte:
Blog do Planalto

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