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Leis instituem novas datas comemorativas

Celebração

Dia Nacional da Vigilância Sanitária, do Técnico Agrícola e Nacional do Milho serão comemoradas respectivamente nos dias 5 de agosto, 5 de novembro e 24 de maio
por Portal Brasil publicado: 30/01/2015 19h55 última modificação: 30/01/2015 19h55

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na última quarta-feira (28), as leis n° 13.098, n° 13.099 e n° 13.101, que instituem os dias nacionais da Vigilância Sanitária, do Técnico Agrícola e do Milho, respectivamente.

A lei n°13.098, que instituiu o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, delimita que a data comemorativa deverá ser celebrada no dia 5 de agosto.

lei n°13.099, que institui o Dia do Técnico Agrícola, detalha que a comemoração deverá ocorrer no dia 5 de novembro. Por fim, a lei n° 13.101, que dispõe sobre o Dia Nacional do Milho, informa que a data escolhida foi o dia 24 de maio.

Em relação à comemoração do Dia Nacional da Vigilância Sanitária deverão ser realizadas atividades envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, assim como nos estabelecimentos oficiais de ensino.

A iniciativa tem a intenção de promover a conscientização da população, divulgação e esclarecimento aos estudantes, profissionais de saúde e ao público em geral quanto à importância dos temas relativos à data.

Além disso, a publicação no Diário Oficial cita a cooperação com outras instituições públicas ou privadas para mais impacto e divulgação das ações comemorativas.

Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 

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