Governo
Diálogo interministerial garante revogação da portaria 294
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A Portaria nº 294, de 26 de novembro de 2014, foi cancelada pela Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2015. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (2).
Ao tomar conhecimento da revogação, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, destacou a ação da secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes.
“A revogação da portaria 294 representa um grande avanço”, afirmou a ministra Kátia Abreu. “O diálogo entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria do Patrimônio da União poderá contribuir para a solução de conflitos em outras regiões do país, como as faixas de fronteira”, completou.
A portaria havia desapropriado um grande contingente de terras - aproximadamente 1,6 milhão de hectares - nos estados de Mato Grosso e Tocantins, na região do Vale do Rio Araguaia, por considerar que se tratava de área pública. Por intermédio do Ministério da Agricultura, foi solicitada uma reunião entre a ministra Kátia Abreu e a secretária Cassandra Marroni.
O resultado do encontro foi a revogação da portaria 294 e constituição de um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos técnicos sobre a situação fundiária nas áreas sujeitas a futuras desapropriações.
Leia, abaixo, na integra, o ato de revogação da portaria 294:
Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2015
A Secretária do Patrimônio da União, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 41, do Anexo I, do Decreto n. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n. 294, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014.
Art. 2º Fica determinada a constituição, no âmbito da SPU, de Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos técnicos sobre a situação fundiária nas áreas sujeitas a inundações periódicas do Rio Araguaia localizadas nos territórios abrangidos pelos Municípios de Luciara-MT, Canabrava do Norte-MT, Novo Santo An- tônio-MT, Porto Alegre do Norte-MT, Santa Terezinha-MT, São Félix do Araguaia-MT, Formoso do Araguaia -TO, Lagoa da Confusão - TO, Pium -TO, Santa Rita do Tocantins -TO e Dueré -TO.
§ 1º O Grupo de Trabalho previsto no caput deverá ser instalado em até trinta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 2º O Grupo de Trabalho previsto no caput deverá pro- mover e fomentar a interlocução com os Estados de Mato Grosso e Tocantins, com os municípios referidos neste artigo e com as entidades representativas locais.
§ 3º O Grupo de Trabalho previsto no caput poderá oficiar órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, no exercício de representação da Secretaria do Patrimônio da União, com a finalidade de obter dados e informações pertinentes à situação fundiária da região.
Art. 3º Dê-se ciência aos Cartórios de Registro de Imóveis com jurisdição nos Municípios referidos no art. 2º.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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