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Dilma Rousseff sanciona Lei do Feminicídio nesta segunda (9)

Código Penal

Projeto de Lei transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica
por Portal Brasil publicado: 09/03/2015 08h55 última modificação: 09/03/2015 08h55

A presidenta Dilma Rousseff anunciou que sancionará nesta segunda-feira (9) a chamada Lei do Feminicídio. A iniciativa transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero.

“Este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”, declarou a presidenta, nesse domingo (8), em pronunciamento pelo Dia Internacional da Mulher.

O Projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3). O texto modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.

Avanços no tema

A aprovação repercutiu positivamente entre os especialistas da área. Para a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, o projeto de lei representa um avanço político, legislativo e social.

“Temos falado há muito tempo da importância em dar um nome a este crime. Essa aprovação coloca o Brasil como um dos 16 países da América Latina que identifica este crime com um nome próprio”, disse Gasman.

Segundo Nadine, a tipificação do feminicídio poderá aprimorar procedimentos e rotinas de investigação e julgamento, com a finalidade de coibir assassinatos de mulheres.

“Essa lei dá uma mensagem muito clara para os perpetradores de que a sociedade está identificando o feminicídio como um fenômeno específico. Esse tipo de lei tem caráter preventivo”, afirmou a representante da ONU.

Punição

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime

O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, destacou que o feminicídio é motivado pelo ódio, pelo desprezo e pelo sentimento de perda da propriedade sobre a mulher em uma sociedade machista e marcada pela desigualdade de gênero. Ainda segundo ela, a aprovação do projeto de lei é um recado claro de que a sociedade e a Justiça não toleram a violência de gênero e terá repercussão importante para a redução desse tipo de crime.

“É uma vitória do movimento feminista em aliança com a bancada feminina. No Brasil afora, o homem não suporta que a mulher queira sair de uma relação violenta. Essa tipificação pode intimidar fortemente os agressores que ainda veem como um crime menor”, afirmou Jacira.

Fonte:

Blog do Planalto

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