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Governo

Governo pede sugestões sobre pacote anticorrupção

Legislação

Medida foi solicitada às instituições e à sociedade civil pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo
por Portal Brasil publicado: 18/03/2015 18h26 última modificação: 18/03/2015 18h26

O governo quer receber sugestões de intituições e da própria população para o pacote de medidas anticorrupção, informou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, nesta quarta-feira (18).

Segundo ele, o pacote anunciado hoje não exaure o que pode ser feito para combater a corrupção.

“Vossa Excelência [presidenta Dilma Rousseff] nos orientou a abrir o diálogo com toda a sociedade, pouco importando se essas pessoas nos aplaudem ou se manifestam cotra nós. Vossa Excelência sabe que governa para 200 milhões de brasileiros e, por isso, todos têm que ser ouvidos, todos que têm contribuições a dar para o combate à corrupção e para o combate à impunidade devem ser chamados ao diálogo na defesa daquilo que a população hoje quer”, disse o ministro.

Cardozo destacou uma série de mecanismos que, segundo ele, foram criados pela vontade política de enfrentar o problema nos últimos anos, como o fortalecimento da Controladoria-Geral da União e a criação de portais que permitem ao cidadão identificar indícios de qualquer "malfeito", além de novas leis que combatem a corrupção.

“Muitos instrumentais foram criados. Todavia, é necessário continuar com vontade política, determinação, tendo coragem de enfrentar o que se coloca”, afirmou o ministro.

Ao detalhar as medidas que serão adotadas pelo governo, O ministro da Justiça elogiou a conduta da presidenta da República Dilma Rousseff, diante das denúncias de corrupção.

“Orgulho-me da postura de Vossa excelência. Em nenhum momento sequer, falo com muita sinceridade no coração, Vossa Excelência titubeou. [Disse sempre:] mande investigar, mande apurar, corte o mal pela raiz”, destacou Cardozo, dirigindo-se à chefe do governo.

Para o secretário-geral da Presidência da República, ministro Miguel Rossetto, as medidas anunciadas hoje devem minimizar a insatisfação popular que motivou os protestos de domingo (15).

“São medidas importantes. Rapidamente, vamos reverter esse quadro, e o Brasil retomará seu ambiente de prosperidade e de crescimento, o que é muito positivo”, disse Rossetto.

A cerimônia em que foram anunciadas as medidas no Palácio do Planalto não teve a presença dos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mas, na avaliação do líder peemedebista no Senado, Eunício Oliveira (CE) , diante do momento atual e do forte apelo popular, e as medidas que dependem do Congresso são votadas rapidamente.

Lei Anticorrupção

Normativo detalha diversos pontos da lei, como os critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência.

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (18/03) o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”.

Em vigor desde janeiro de 2014, a lei destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento.

O decreto regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).

Entenda os pontos do decreto:

Processo de Apuração da Responsabilidade

A lei confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública estrangeira, bem como para avocar processos para exame de regularidade ou correção de andamento.

A comissão do processo administrativo de responsabilização será composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.

Cálculo da Multa

A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da Lei 12.846.

Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Programa de integridade (compliance)

A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU.

Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.

Acordo de leniência

Uma vez proposto o acordo de leniência, a Controladoria-Geral da União poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso – em outros órgãos ou entidades da administração pública federal – relacionados aos fatos objeto do acordo. Cabe salientar que atos lesivos praticados antes da Lei não são passíveis de multa.

Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve: (i) reconhecer a participação na infração; (ii) identificar envolvidos na infração; (iii) reparar integralmente o dano causado e (iv) e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração.

Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito: (i) isenção da publicação da decisão sancionadora; (ii) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entidades públicos, (iii) isenção ou atenuação de punições restritiva ao direito de licitar e contratar e (iv) redução do valor da multa, se houver. É importante frisar que permanece a obrigação de reparação integral do dano.

Cadastros

Geridos pela CGU, os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) reúnem as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos. O fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos e entidades dos três Poderes e das três esferas da federação.

Fonte:
Agência Brasil e Controladoria-Geral da União

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