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Governo

Presidenta Dilma sanciona sem vetos Estatuto do Caminhoneiro

Legislação trabalhista

Texto organiza a atividade de motorista profissional ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso
por Portal Brasil publicado: 02/03/2015 13h56 última modificação: 03/03/2015 08h54

A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (2), a nova Lei dos Caminhoneiros. O texto organiza a atividade de motorista profissional ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. A sanção integral da lei era uma demanda do setor.

Um dos destaques do texto é o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios. A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. A lei garante também a ampliação de pontos de parada para caminhoneiros.

A sanção integral da lei é um desdobramento dos compromissos assumidos pelo governo federal na última quarta-feira (25) com representantes de caminhoneiros e foi efetivada diante da tendência de normalidade nas rodovias do País.

O governo também tomará, a partir desta segunda-feira, as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame do BNDES por caminhoneiros autônomos e microempresários.

Publicação da lei

Nesta terça-feira (3), as novas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Além dos benefícios citados, a lei ainda concede como direitos dos trabalhadores da área: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento terapêutico e serviços especializados de medicina ocupacional e proteção do estado contra ações criminosas.

Os profissionais também não precisam responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro.

Confira a publicação da lei na íntegra.

Fonte:
Secretaria-Geral da Presidência da República

Portal Brasil

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