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Dilma sanciona reforma política com vetos a financiamento empresarial e voto impresso

Doação

Veto está em acordo com decisão tomada pelo STF, que declarou inconstitucional o financiamento empresarial
publicado: 30/09/2015 15h42 última modificação: 30/09/2015 15h42

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nessa terça-feira (29), o projeto de lei de reforma política aprovado pelo Congresso há 20 dias. A presidenta vetou o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e o voto impresso em urnas eletrônicas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde dessa terça.

O veto à doação de empresas tem consonância com decisão tomada, em 17 de setembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de 8 votos a 3, declarou inconstitucional o financiamento empresarial.

Na justificativa do veto à doação das empresas, a presidenta afirma que foram ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União e anota: “a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

A presidenta ainda aponta que “o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão ‘aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão’, conforme ata da 29o sessão extraordinária de 17 de setembro de 2015”.

Em relação ao voto impresso, a presidenta informou que foram consultados os Ministérios da Justiça e do Planejamento e afirmou que “o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se contrariamente à sanção dos dispositivos, apontando para os altos custos para sua implementação”.

“A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária”, escreveu.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Blog do Planalto

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