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Nova regra determina redução de 20% nos gastos federais com bens, serviços e telefonia

Gestão

Economia deve ser cumprida pela administração pública federal direta, autarquias e fundações, com enxugamento de 20%
por Portal Brasil publicado: 13/10/2015 16h36 última modificação: 13/10/2015 16h36

As ações federais de enxugamento de gastos foram reforçadas nesta terça-feira (13), com uma nova regra que prevê redução de 20% nas despesas com telefonia, aluguéis, cópias de documentos, serviços de limpeza e conservação, vigilância e aquisição de passagens, entre outros itens. As novas regras afetam a administração pública federal direta, autarquias e fundações, fixando medidas de racionalização na aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.

O objetivo é reduzir os gastos nas aquisições de bens e contratações de serviços, a partir da avaliação e revisão dos contratos vigentes, de R$ 29,753 bilhões, projetados inicialmente para o exercício de 2016, para R$ 23,809 bilhões, com economia de R$ 5,950 bilhões. Quanto à prorrogação ou celebração de novos contratos, o governo deverá reavaliar a essencialidade do serviço e o interesse público na contratação.

O detalhamento da nova medida de redução de gastos está presente no decreto nº 8.540, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13). Há recomendações também para a diminuição do consumo de energia elétrica, com propostas para redução de despesas com eletricidade. É indicado, por exemplo, “analisar a adequação da demanda contratada e do enquadramento tarifário e proceder às alterações contratuais necessárias”.

Já ficou estabelecido um mecanismo de controle, para que os órgãos e as entidades federais demonstrem o cumprimento dos objetivos de contenção dos gastos. Relatórios sobre a economia obtida deverão ser enviados à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, detalhando as despesas e a redução de gastos, por unidade administrativa, até 15 de janeiro de 2016.

Medidas adicionais

Em maio deste ano, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou a Portaria nº 172, que limitou em R$ 8,9 bilhões (redução de R$ 1,6 bilhão em relação à projeção inicial para 2015) os gastos dos ministérios com locação de imóveis e máquinas e equipamentos, mão de obra terceirizada, serviços de consultoria, limpeza e conversação, diárias e passagens, entre outros.
 
Os recursos obtidos com a redução dos gastos de custeio podem ser destinados para a área finalística de cada órgão. Os ministérios da Saúde e da Educação, o PAC e as despesas obrigatórias foram preservados.
 
SEI
 
Ainda no esforço de contenção de gastos com o custeio da máquina administrativa, foi publicado, na última sexta-feira (9), o Decreto n° 8.539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo Planejamento para tramitar documentos eletronicamente. Trata-se do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
 
O uso do SEI já gerou uma economia de 46% nos contratos de papel, outsourcing, material de escritório e serviço de postagem do MP, dos ministérios da Justiça, Comunicações e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dados comparam os gastos dos quatro órgãos públicos entre janeiro e junho dos dois últimos anos. Além da redução de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, o uso do SEI diminuiu, em média, a tramitação dos documentos de 77 dias para 31 no MP.

 Confira abaixo a tabela de bens e serviços que deverão passar pela redução de gastos, conforme o decreto 8.540:

• Locação de imóveis

• Apoio administrativo, técnico e operacional

• Locação de máquinas e equipamentos

• Locação de veículos

• Aquisição de veículos

• Manutenção e conservação de veículos

• Locações de mão de obra e terceirização

• Serviços de consultoria

• Serviços de cópia e reprodução de documentos

• Serviços de limpeza e conservação

• Serviços de telecomunicações

• Vigilância ostensiva

• Aquisição de passagens

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento

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