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Dilma regulamenta publicidade de produtos que podem interferir na amamentação

Maternidade

Pesquisa indica que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias, o que representa menos de dois meses
por Portal Brasil publicado: 05/11/2015 16h52 última modificação: 05/11/2015 16h52
Roberto Stuckert Filho/PR Presidenta Dilma, ministros Patrus Ananias, Tereza Campello e a presidente do Consea, Maria Emília Pacheco

Presidenta Dilma, ministros Patrus Ananias, Tereza Campello e a presidente do Consea, Maria Emília Pacheco

Uma nova legislação para tratar da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação será possível graças ao decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006. Ele foi assinado nesta terça (3) pela presidenta Dilma Rousseff durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

“O decreto que assinei visa estimular o aleitamento materno e, ao mesmo tempo, estabelece regras mais precisas para a comercialização de alimentos e produtos para as nossas crianças de até 3 anos. A amamentação e alimentação saudável desde pequenininhos resultarão em crianças com o desenvolvimento mais adequado, mais capazes de bem conduzir o nosso país no futuro. São eles, os cidadãos e as cidadãzinhas que merecem a nossa atenção e nossos cuidados”, afirmou a presidenta.

legislação proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir na amamentação tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação, como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas.

Com a medida, o governo busca assegurar o uso apropriado desses produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade.

Papinhas, leites artificiais, produtos farináceos além de mamadeiras e chupetas passam a ter restrições em propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo.

Outro aspecto tratado pela legislação é a rotulagem desses produtos. Entre outros itens, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam o uso. As embalagens devem trazer também a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno. Segundo o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas.

Amamentação

O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. O ministro da Saúde, Marcelo Castro, disse em entrevista aos jornalistas, após a abertura da conferência, que o ministério busca hoje que estes índices sejam alcançados no país.

“Há estudos que demonstram que a criança que recebe o aleitamento materno, no futuro tem uma menor tendência à obesidade, diabetes e hipertensão arterial”, disse o ministro. Segundo o ministério da Saúde, a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008, mostrou que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias, o que representa menos de dois meses.

Entre as crianças menores de seis meses, apenas 41% tiveram o leite materno como alimento exclusivo. A pesquisa mostrou também que foi relatado o uso de mamadeira em 58,4% das crianças e da chupeta em 42,6% no primeiro mês de vida.

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil

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