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Combate à corrupção cresceu com fortalecimento de leis e instituições

Política

Estruturação da Polícia Federal, independência do Ministério Público e atuação da Controladoria-Geral da União intensificam combate a desvios
por Portal Brasil publicado: 12/04/2016 12h39 última modificação: 19/04/2016 17h04
Marcelo Camargo/ABr Fortalecimento da Polícia Federal gerou aumento de 1.739% no número de operações no período entre 2003 e 2015

Fortalecimento da Polícia Federal gerou aumento de 1.739% no número de operações no período entre 2003 e 2015

Grandes operações de combate à corrupção e crimes financeiros complexos, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que hoje fazem parte do cotidiano do País, não costumavam ser realizadas com tanta frequência no Brasil até poucos anos atrás. Foi a partir de 2003, com o fortalecimento da Polícia Federal (PF) e a autonomia garantida ao Ministério Público Federal (PF), junto aos esforços do governo federal em criar leis e instituições mais capazes de fazer frente à criminalidade sofisticada, que essa realidade começou a mudar.

Os resultados práticos desse esforço de Estado foram leis mais duras contra os atos de corrupção, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/2012) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a modernização das estruturas e carreiras da Polícia Federal. Foi dessa forma que a PF conseguiu registrar um aumento de 1.739% no número de operações, comparando os números de investigações entre 2003 e 2015.

No ano passado, a PF conduziu 331 investigações e prendeu 1.799 pessoas, enquanto em 2003 foram apenas 18 operações, com 223 prisões efetuadas. O número de presos nas ações também teve um crescimento expressivo nesse período: 707%.

Transformada em Ministério em 2003, a Controladoria-Geral da União (CGU) também atua, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público, na fiscalização e combate à corrupção. Com o cruzamento de dados, a Controladoria é um órgão do governo federal dedicado a trabalhar para agir com rapidez e impedir a concretização de atos corruptos. Somente no ano passado, a CGU realizou 32 operações especiais investigativas, o maior número desde o início dos trabalhos, em 2003. Em 12 anos, a Controladoria atuou em 199 operações especiais e cerca de 40% dessas investigações teve origem nos trabalhos da CGU.

"A função de controle é central para o aprimoramento institucional da nossa administração pública no âmbito do poder executivo federal", destaca o secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Antônio Eduardo Bessa. Segundo ele, o atual modelo da CGU favorece uma ação de maior fiscalização, beneficiando toda a sociedade.

Estratégia

O fortalecimento da Polícia Federal decorreu de ações do Ministério da Justiça, comprometido com o combate efetivo à corrupção. Ainda em 2003, o então ministro Márcio Thomas Bastos deu o primeiro passo no sentido de transformar esse combate em uma política do governo federal, instituindo a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

A ENCCLA é formada por mais de 60 órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e pela sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, responsáveis por desenvolver e executar ações nesse campo.

Um dos principais resultados da ENCCLA foi a proposição legislativa que resultou na promulgação da Lei 12.683/12, tornando a legislação brasileira mais rigorosa em crimes de lavagem ou ocultação de bens. Na prática, a lei tornou mais severa as punições. Além da manter a pena de três a dez anos, multas mais pesadas passaram a ser aplicadas, passando do valor máximo de até R$ 200 mil para até R$ 20 milhões.

Com a nova legislação também ficou mais fácil enquadrar ações como lavagem de dinheiro para quem aceitar qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. Na legislação anterior, de 1998, só era possível configurar crime de lavagem de dinheiro se os recursos envolvidos viessem de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas e armas.

A estratégia adotada pelo governo federal também permitiu a criação do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), aprimorando o trabalho de agentes públicos e servidores de órgãos estaduais e municipais no combate à corrupção. Segundo dados do Ministério da Justiça, cerca de 15 mil agentes públicos foram capacitados em todo o País desde a sua concepção.

Para que o trabalho fosse efetivo, a ENCCLA também criou a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), que permite a análise especializada de grande quantidade de informações que possam contribuir com as investigações. Atualmente, os Laboratórios fazem parte da tecnologia da Polícia Federal, da Receita Federal, dos Ministérios Públicos estaduais e também em Polícias Civis estaduais.

Autonomia garantida do Ministério Público

Em 2003, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva passou a utilizar uma metodologia transparente e democrática para a escolha do chefe do Ministério Público Federal (MPF). Essa regra consiste em conduzir ao cargo de procurador-geral da República o nome mais indicado de uma lista tríplice, elaborada pelos próprios membros do MPF.

A meta a ser conquistada com essa lista, criada em 2001, era permitir que a própria categoria elegesse a pessoa mais competente e comprometida com o órgão, evitando a condução de “engavetadores” para o cargo. Desde a sua instituição, ela só não foi acolhida pela Presidência da República em sua primeira edição.

Essa metodologia acabou se tornando uma tradição e tem sido utilizada pelo governo federal atualmente. No ano passado, por exemplo, a presidenta Dilma Rousseff indicou o nome de Rodrigo Janot para ser o procurador-geral da República, o mais votado na ocasião pelos membros do MPF para preenchimento do cargo.

O Ministério Público Federal é um órgão independente, não pertence a nenhum dos três poderes, e é responsável por fiscalizar o Executivo, Legislativo e o Judiciário brasileiro no nível federal, além de fazer o controle externo sobre a Polícia Federal. O cargo da chefia do Ministério Público Federal é escolhido pela Presidência da República e depois aprovado por maioria absoluta no Senado Federal para mandatos de dois anos, podendo ser reconduzido ao posto, se necessário.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça, da CGU e da Polícia Federal

Infográfico - Combate à Corrupção

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