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Processo que autoriza aeronaves a voar está mais ágil, segundo Anac

por Portal Brasil publicado: 12/08/2010 17h50 última modificação: 28/07/2014 11h37
Divulgação/Casa Militar do Governador (BA) Certificado de aeronavegabilidade é o documento obrigatório para que uma aeronave seja autorizada a voar

Certificado de aeronavegabilidade é o documento obrigatório para que uma aeronave seja autorizada a voar

Em nove meses, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reduziu em 88% o tempo médio entre a data da vistoria técnica da aeronave proposta pelo proprietário ou operador e a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade, documento obrigatório para que um avião ou helicóptero seja autorizado a voar. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (12), pela Anac.


Em outubro de 2009, o prazo médio entre a data proposta para a vistoria e a certificação superava dois meses de espera. Em julho de 2010, o prazo caiu para 8 dias. Segundo a Anac, as mudanças feitas visam reduzir a burocracia, padronizar o atendimento em todo o País e ampliar a transparência sobre os processos.

A agência está disponibilizando serviço de consulta das vistorias agendadas em seu site . Nos próximos meses, os usuários também poderão utilizar o serviço para agendar as vistorias pela internet. Atualmente, os proprietários e operadores solicitam a vistoria técnica em qualquer unidade regional da Anac.

No site da Anac também estão disponíveis informações sobre as vistorias, como os documentos e demais requisitos necessários, tanto para aeronaves novas quanto usadas. Após concluída essa etapa, se todos os requisitos da legislação foram cumpridos, é emitido o Certificado de Aeronavegabilidade que permite que a aeronave possa operar com segurança.

O Brasil possui cerca de 12,5 mil aeronaves, sendo 1,3 mil helicópteros. Nos últimos 10 anos, a frota brasileira cresceu 21,7%.

Fonte:
Anac

 

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