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Receita Federal explica novos procedimentos de ressarcimento para regime Reporto

por Portal Brasil publicado: 19/01/2011 15h39 última modificação: 28/07/2014 12h59

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), portaria sobre os beneficiários do regime Reporto, destinado a aquisição de equipamentos utilizados em instalações portuárias e também vinculados a transporte ferroviários, ou seja, quando a ferrovia é utilizada como meio de transporte para chegar ao porto.

A portaria traz a possibilidade de ressarcimento rápido de crédito da contribuição PIS/Pasep e Cofins. O ressarcimento vai valer para fornecedores dos seguintes bens: locomotivas elétricas, locomotivas movidas a diesel e também vagões. Com o novo texto, a Receita passa a ter 30 dias, a partir da data do pedido de ressarcimento, para efetuar o pagamento de 50% do valor do crédito pleiteado pelo pessoa jurídica. Os pedidos de ressarcimento efetuados devem atender, cumulativamente, às condições estipuladas na portaria.


Fonte:
Ministério da Fazenda

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