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Aneel divulga procedimentos para ressarcimento de danos em equipamentos

por Portal Brasil publicado: 10/02/2011 15h43 última modificação: 28/07/2014 13h01

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor de energia elétrica tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos em virtude de blecautes. Segundo norma da agência, os consumidores conectados em baixa tensão, como os residenciais, que tenham tido aparelhos danificados por interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar ressarcimento. 

Após analisar o pedido, a distribuidora terá 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso seja verificada relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

O consumidor pode solicitar o procedimento por telefone, pelo site da empresa responsável ou nas agências de atendimento. Caso a resposta da concessionária seja insatisfatória,  o consumidor pode recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pela página eletrônica da agência.

 

Fonte:
Aneel

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