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MME autoriza leilão para energia de reserva no 2ª trimestre de 2011

por Portal Brasil publicado: 02/02/2011 19h07 última modificação: 28/07/2014 13h01

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração nos Leilões A-3 ou de Reserva de 2011, deverão requerer, até às 12 horas do dia 18 de março, o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

No Leilão A-3, os contratos serão negociados nas modalidades por disponibilidade e quantidade de energia elétrica, sendo que a primeira terá prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, termelétricas a biomassa ou a gás natural, inclusive em ciclo combinado, diferenciados por fontes.

Na modalidade por quantidade, os contratos terão prazo de suprimento de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos. Os contratos do Leilão de Reserva serão negociados na modalidade por quantidade de energia, com prazo de suprimento de 20 anos para empreendimentos de geração a partir de biomassa ou eólica, diferenciados por fonte.

Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborar os respectivos editais, seus anexos e os correspondentes Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) ou, conforme o caso, Contratos de Energia de Reserva (CERs), bem como adotar as medidas necessárias para a realização dos leilões.


Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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