Infraestrutura
Sistemas Ruralcel/Ruralvan terão prazo de 360 dias para serem digitalizados
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU) a alteração do regulamento sobre condições de uso de radiofrequência nas faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.
O objetivo da alteração é garantir a digitalização dos equipamentos remanescentes nestas faixas no Brasil, principalmente os sistemas analógicos utilizados pela telefonia fixa em áreas remotas e de baixa densidade populacional (conhecidos como Ruralcel/Ruralvan). A digitalização deve ser concluída em até 360 dias, contados a partir desta sexta-feira.
As novas regras garantem que a migração desses equipamentos associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para sistemas digitais ocorra sem transtorno aos cerca de 40 mil assinantes atuais. A modernização da rede de telecomunicações traz benefícios, como a possibilidade de ampliação de novos serviços e facilidades.
Apesar do Ruralcel/Ruralvan ser um serviço de telefonia fixa, a infraestrutura é fornecida pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que terão o prazo de 30 dias para encaminhar à Anatel e às prestadoras do STFC o plano de migração desses sistemas.
As operadoras do STFC, responsáveis pela prestação do serviço aos assinantes, terão o prazo de 30 dias, a partir do recebimento do plano das operadoras móveis, para planejar a migração de seus assinantes. O custo para a troca dos equipamentos dos assinantes serão arcados pelas prestadoras de telefonia fixa.
Fonte:
Anatel
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