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Infraestrutura

Consumidores serão compensados por atrasos em serviços de Distribuidoras

por Portal Brasil publicado: 01/03/2011 12h19 última modificação: 28/07/2014 13h03

A partir desta terça-feira (1º), a distribuidora de energia que ultrapassar os prazos de atendimento de prestação de diversos serviços  deverá compensar o consumidor na fatura seguinte, segundo fórmula estabelecida em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.

Segundo a agência, em uma conta de R$ 100, por exemplo, se o tempo de execução do serviço ultrapassou em duas horas o prazo da resolução e o Encargo do Uso do Sistema de  Distribuição (EUSD) foi de R$ 6, o consumidor terá um desconto de R$ 1,64. O valor da compensação será limitado a 10 vezes o valor desse encargo. O EUSD pode ser consultado na conta de energia, pois há um campo específico para isso.

Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa. Caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada, onde houver, ou ouvidoria da ANEEL, pelo número 167 ou por meio do e-mail.   

Religação da energia elétrica

Os prazos dos serviços estão descritos no anexo III da resolução da Aneel e a determinação e forma de compensação estão nos artigos 151 e 152.  A nova resolução também traz uma redução no prazo para ligação residencial em áreas urbanas (até dois úteis) e industrial (sete dias úteis). 

A religação deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas nas zonas rurais. Os casos de religação acontecem quando há suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor ou por equívoco da concessionária. 

Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo do serviço. 


Fonte:
Aneel

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