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Infraestrutura

Consumidores de baixa renda podem garantir tarifa social de energia até o dia 1º

por Portal Brasil publicado: 21/07/2011 12h56 última modificação: 28/07/2014 13h08

Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 65 quilowatts/hora (kWh) e menor que 80 kWh que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até o dia 1º de agosto para se cadastrarem e garantirem a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, quando o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar.

No ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de concessão dos descontos e com isso, agora, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social. 

Qualquer consumidor de baixa renda que atenda a esses requisitos deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.

Além do prazo que vence em agosto, a Aneel divulgou nesta quinta-feira (21) o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico. 


Fonte:
Aneel,
Portal Brasil

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