Infraestrutura
ANP abre consulta pública sobre atividade de produção de etanol
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta terça-feira (23) consulta pública sobre resolução que estabelece a regulamentação e a obrigatoriedade de autorização da agência para exercício da atividade de produção de etanol. A regulação da atividade passou a fazer parte das atribuições da ANP com a publicação da Medida Provisória 532 de 28/4/2011. A consulta ficará aberta até 12 de setembro.
As obrigações do produtor de etanol estabelecidas pelo novo regulamento estão centradas na garantia do abastecimento do mercado. Os agentes deverão informar anualmente à ANP as capacidades relacionadas à produção de etanol, o período de safra e o planejamento de produção, bem como os dados de geração de energia elétrica.
Também foi definida uma capacidade de abastecimento, expressa pela razão entre a produção total de etanol durante a safra e o número de dias do ano comercial (360 dias), e estabelecidos compromissos para o produtor em função dessa capacidade. Para permitir a formação de estoque pelo produtor, foi determinado acervo mínimo de etanol de 120 dias de autonomia de sua produção. A resolução proposta busca a contínua manutenção dessa capacidade.
Foi criada ainda a figura das plantas produtoras de etanol de pequena escala para instalações com capacidade limitada a 200 metros cúbicos de etanol por dia (m3/d). Esses agentes, embora desobrigados de solicitar autorização para construção ou operação, estarão sujeitos a todas as determinações da resolução.
O novo regulamento prevê regras para comercialização de etanol entre produtores, e de produtores com fornecedores de etanol cadastrados, distribuidores autorizados e com o mercado externo.
A autorização para produção de etanol será concedida em duas etapas: a primeira para construção das instalações e a segunda, para operação.
Fonte:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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