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Publicadas diretrizes para contratação de transporte de gás natural

por Portal Brasil publicado: 09/08/2011 17h25 última modificação: 28/07/2014 13h09
Divulgação/ Ministério de Minas e Energia Portaria define diretrizes para contratação de capacidade de transporte em gasodutos existentes, a serem construídos ou ampliados

Portaria define diretrizes para contratação de capacidade de transporte em gasodutos existentes, a serem construídos ou ampliados

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Portaria nº 472, que estabelece as diretrizes para a realização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de processo de chamada pública para a contratação de capacidade de transporte em gasodutos existentes, a serem construídos ou ampliados. 

O objetivo da chamada pública é identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva. As diretrizes contidas na portaria têm como finalidade assegurar publicidade, transparência e acesso a todos os interessados, garantir aos participantes a obtenção de todas as informações necessárias e estabelecer a responsabilidade da ANP nas etapas do processo.

O texto estabelece ainda as situações em que a chamada deverá ser realizada, como acesso ao serviço de transporte firme, em capacidade disponível, e construção de gasoduto novo e ampliação de gasoduto, autorizado ou concedido.

A portaria também define o conteúdo do edital de chamada pública a ser elaborado pela ANP, bem como os procedimentos para os casos em que o ministério determine que a capacidade do gasoduto seja superior àquela identificada na chamada pública.


Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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