Infraestrutura
Consumidores serão compensados por falta de energia nos primeiros meses do ano
Os consumidores de energia elétrica receberão R$ 163,77 milhões em compensação por interrupções no fornecimento do serviço no primeiro semestre de 2011. O valor foi 7,43% superior ao pago no mesmo período de 2010. Foram pagas 41 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic).
Os dados constam do balanço semestral consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O balanço é feito a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do País. Os dados são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
Mais uma vez, o Sudeste foi a região onde o valor das compensações foi maior, com R$ 61,68 milhões. A região Norte ficou em segundo lugar, com R$ 44,66 milhões em pagamentos, seguida do Nordeste, com R$ 27,28 milhões e Sul, com R$ 17,54 milhões. Na região Centro-Oeste foram pagos R$ 12,59 milhões. Para conferir o consumo de todas as regiões, clique aqui.
Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e Dmic se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução nº 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist). O Prodist normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.
Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o valor devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor que teve os limites dos indicadores superados.
A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (mês onde ocorreram as interrupções). Para ler o balanço anterior, clique aqui.
Fonte:
Aneel
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