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Infraestrutura

Aneel define nível de perda por furtos e fraudes no cálculo de tarifa

por Portal Brasil publicado: 09/11/2011 15h45 última modificação: 28/07/2014 13h12

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (8) as regras para o terceiro ciclo de revisões tarifárias preveem, entre outras mudanças, o submódulo sobre perdas não-técnicas da nova metodologia que equivalem à energia que deixa de ser faturada em razão de furtos e fraudes. Além disso, o novo ciclo fará a consideração dos incentivos fiscais concedidos às distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no cálculo da taxa de remuneração dessas empresas. Um desses incentivos é a alíquota diferenciada de imposto de renda.

Segundo a Aneel, o nível médio de perdas no Brasil é de 13% da energia total, o que equivale a quase R$ 7 bilhões. A agência decidiu que fica mantida a essência das regras aplicadas no ciclo de revisões tarifárias anterior (2007 a 2010), ou seja, a Annel define, pela comparação entre as distribuidoras, um nível eficiente de perdas a ser reconhecida na tarifa de cada empresa.

Entretanto, as trajetórias de perdas não-técnicas serão redefinidas levando-se em consideração os melhores desempenhos alcançados pelas empresas. Também foi aperfeiçoado o estudo de complexidade para combate às perdas e definida a velocidade potencial de redução de nível de perdas por conjunto de distribuidoras com características semelhantes. O combate às perdas contribui para a modicidade tarifária.

As perdas não-técnicas causam impactos à sociedade com o maior custo de compra da energia, menor número de unidades consumidoras pagantes e menos tributos recolhidos em razão da diminuição de energia faturada.

 

Incentivos Fiscais

Atualmente, as distribuidoras recolhem 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), percentual que cai para 15,25% para aquelas que atuam nas áreas da Sudam e da Sudene, em razão do incentivo de 75% concedido sobre o IRPJ. Essa diferença de alíquota IRPJ, embora não seja distribuída na forma de dividendos aos acionistas, pode ser usada para investimentos, que são considerados na base de remuneração das distribuidoras. Com a decisão, a diferença será considerada no cálculo final da taxa de remuneração, de modo a equalizar o retorno líquido final de impostos para todas as distribuidoras.

Desta forma, a Agência estará remunerando adequadamente as empresas que atuam nas áreas da SUDAM e SUDENE pelo incentivo de IRPJ a que têm direito, o que contribuirá para reduzir a tarifa e também incentivar as indústrias de infraestrutura a se instalarem nessas regiões.

Nesta quarta-feira (9), a Annel dá continuidade à reunião destinada à aprovação das novas regras do 3º Ciclo para deliberar os pontos “outras receitas” e “geração própria de energia”.


Fonte:
Aneel

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