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Contratação de energia: Mercado Livre

Principal vantagem neste ambiente é a possibilidade de negociar produtos customizados com prazos, volumes e preços da energia elétrica negociados livremente, ou através de processos licitatório se envolver empresa geradora estatal
por Portal Brasil publicado: 14/12/2011 10h57 última modificação: 28/07/2014 13h21

O Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Mercado Livre é o segmento do setor elétrico no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica por meio de contratos bilaterais com condições, preços e volumes livremente negociados entre geradores, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres convencionais, entre eles segmentos industriais eletro-intensivos, além de grandes plantas industriais, como a automobilística, alimentícia, siderúrgica e química.

As distribuidoras de energia que atuam no ACR não podem participar deste ambiente, uma vez que as características de compra e venda em ambos os ambientes são diferentes. Em síntese, as distribuidoras atuam somente no ACR, ao passo que os comercializadores, consumidores livres e especiais atuam exclusivamente no ACL. Somente aos geradores é facultado optar em qual segmento desejam vender sua energia.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é o organismo responsável pela apuração dos resultados da operação de suprimento de energia elétrica, aplicando durante o processo de liquidação das diferenças as regras e procedimentos de comercialização neste ambiente.

O consumidor livre também precisa apresentar cobertura (lastro contratual) para atendimento de 100% de seu consumo de energia. Para evitar problemas, essa verificação é realizada mensalmente com base nos dados de consumo verificado e contratos de compra dos últimos doze meses. A não comprovação de cobertura do consumo, por exemplo, sujeita esse tipo de consumidor a penalidades.

Vale ressaltar que os agentes geradores, entre eles concessionárias de serviço público de geração, produtores independentes de energia, autoprodutores ou comercializadores, podem vender energia elétrica nos dois ambientes, mantendo o caráter competitivo da geração, e todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, são registrados na CCEE e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo. 

A principal vantagem neste ambiente é a possibilidade do consumidor convencional escolher entre os diversos tipos de contratos, aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.

Fontes:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

 

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