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Lei inclui meios eletrônicos nas relações trabalhistas

por Portal Brasil publicado: 30/12/2011 16h01 última modificação: 28/07/2014 13h21
Antonio Cruz/ABr Ligações telefônicas, mensagens no celular e e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador

Ligações telefônicas, mensagens no celular e e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador

A Lei 12.551/2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos no trabalho. A lei também assegura as mesmas garantias ao trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância ao que ocorre no estabelecimento do empregador. A condição é que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

O texto da lei sancionada no último dia 15 pela presidenta Dilma Rousseff também afirma que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Com a nova lei, empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e e-mail ou fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e local de trabalho. 

André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho”. “A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”, disse. 

Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. Ele destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que o tempo do trabalhador em função do empregador seja reconhecido, independentemente do meio utilizado ou da presença física na empresa.

“Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras”, destacou. 

 

Fonte:
Blog do Planalto

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