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ANP recebe sugestões para aprimoramento da qualidade do biodiesel

por Portal Brasil publicado: 09/01/2012 19h03 última modificação: 29/07/2014 08h54

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai submeter à consulta pública uma proposta de revisão da Resolução ANP nº. 7/2008, com o objetivo de aprimorar a especificação do biodiesel. O prazo para envio de sugestões vai de 10 de janeiro a 8 de fevereiro.

A proposta busca atender às necessidades do mercado em relação à qualidade do biodiesel, que deve atender a uma série de variáveis, desde a preocupação com a garantia da comercialização de produto dentro da especificação, até a manutenção da qualidade ao longo da cadeia.

O novo regulamento é o resultado de reuniões da agência com representantes do mercado, nas quais foi discutida a revisão da especificação do biodiesel, a partir do mapeamento de dados de produção do combustível.

Segundo a ANP, a alteração na resolução nº. 7/2008, que estabelece a especificação do biodiesel, visa a melhorar o desempenho do combustível e as emissões no uso final, não só na forma de mistura com o óleo diesel, como também em seu uso puro, nos casos especiais autorizados pela agência. Com o novo regulamento, a ANP se propõe a contemplar o maior número possível de matérias-primas e processos, bem como a estimular a concorrência entre os produtores, buscando o alinhamento com parâmetros internacionais sempre que possível, com vistas a alcançar a harmonização internacional.

A especificação proposta traz normas empregadas na determinação de características desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela American Society for Testing and Materials (ASTM), e pelo Comitté Européen de Normalisation (CEN) ou International Organization for Standardization (ISO).

Com a revisão, a ANP cumpre suas atribuições previstas na Lei 9.478/97, de proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como de especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Atende também à Lei 12.490/2011, que amplia a competência da ANP para toda a indústria de biocombustíveis, desde a produção.

Após o período de consulta pública, será realizada uma audiência pública com a participação dos agentes de mercado para a apresentação de sugestões.

 

Fonte:
ANP

 

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