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Infraestrutura

Termina nesta quinta (2) prazo para contribuições à proposta sobre novo serviço de TV por Assinatura

por Portal Brasil publicado: 01/02/2012 21h05 última modificação: 29/07/2014 08h54

Termina nesta quinta-feira (6) o período para contribuições à proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e das regras que disciplinarão a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

A proposta de regulamentação apresenta o regramento para o SeAC, incluindo disposições acerca da outorga do serviço, instalação e licenciamento de estações, e canais de programação de distribuição obrigatória. O objetivo é reduzir possíveis barreiras à entrada de novos prestadores, favorecendo a competição e pequenos prestadores de serviço. De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Anatel regulamentá-lo, no âmbito de suas competências.

Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferenças de tecnologia utilizada. A proposta da agência é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado, em conformidade com a nova legislação.

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

As manifestações recebidas serão analisadas pela agência e permanecerão à disposição do público na sua biblioteca.

 

Fonte:
Anatel

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