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Portaria estabelece novas regras para Minha Casa, Minha Vida

por Portal Brasil publicado: 13/03/2012 19h49 última modificação: 29/07/2014 08h53

O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (13) portaria que estabelece novas diretrizes e cronogramas para habilitar entidades privadas sem fins lucrativos como Entidades Organizadoras, no programa Minha Casa, Minha Vida. A partir do próximo processo de habilitação, serão considerados critérios qualitativos, para classificá-las de acordo com a experiência em gestão habitacional.

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As entidades organizadoras serão classificadas em um dos quatro níveis de habilitação, que irão determinar a quantidade limite de moradias que elas poderão executar simultaneamente.

Dentre os pontos avaliados estão a quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos, número de convênios e contratos assinados com órgãos públicos, conclusão de obras, desenvolvimento de projetos de assistência técnica e trabalho social. A capacitação dos associados em gestão participativa também somará pontos, além de atividades de mobilização.

Também qualificará as entidades a regularidade de reuniões, assembléias e atos públicos, e a atuação na divulgação do direito a moradia e representação nos conselhos municipais e estaduais de políticas públicas de desenvolvimento urbano, bem como no Conselho Nacional das Cidades.

Estes critérios servem para entidades que atuam no meio urbano. Na primeira etapa do programa, foram contratadas cerca de 10.460 moradias nesta modalidade. A meta até 2014 é de 60 mil unidades.
As regras foram publicadas na Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

Fonte:
Ministério das Cidades

 

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