Infraestrutura
Ministério Público questiona autorização para construir Belo Monte sem consulta a índios
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que declarou legal o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem consulta prévia aos povos indígenas da região.
No julgamento, em novembro de 2011, foi vencida por 2 votos a 1 a tese do MPF no Pará de que as oitivas indígenas deveriam ter sido feitas antes da autorização do Congresso Nacional para construir a usina.
Na ação, proposta em 2006, os procuradores do MPF argumentaram que o direito à consulta é garantido aos povos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo no TRF-1, desembargadora Selene Almeida, mas contestados pelos desembargadores Fagundes de Deus e Maria do Carmo Cardoso. Segundo eles, a lei não determina que a consulta aos indígenas seja feita necessariamente antes da autorização do Congresso Nacional.
No recurso apresentado nesta terça-feira (27), o MPF disse que o voto do desembargador Fagundes de Deus, tese vencedora do julgamento, “não se manifestou especificamente sobre as normas da Convenção 169 da OIT”. Para o MPF, no entanto, o voto da relatora, que foi vencida, “analisou a incidência de diversas normas da convenção”. O recurso é assinado pelo procurador regional da República da 1° Região, Odim Brandão Ferreira.
O novo questionamento será julgado pela 5ª Turma do TRF-1, a mesma que derrubou a ação do MPF.
Fonte:
Agência Brasil
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