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MME define regras para gás natural

publicado: 16/04/2012 20h24 última modificação: 29/07/2014 08h53

 As empresas brasileiras já podem solicitar autorização para exercer a atividade de importação de gás natural. Os procedimentos gerais para obtenção da outorga estão estabelecidos na portaria nº 232, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), desta segunda-feira (16), pelo Ministério de Minas e Energia (MME). 

O texto, válido para sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras e com sede no País, determina que estas deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior e enviar requerimento acompanhado de documentos para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – que poderá solicitar documentos complementares, caso considere indispensáveis para avaliação.

Cabe ao ministério a decisão - por autorização ou não - que publicará portaria detalhada a respeito de cada pedido, em caso positivo, após a instrução do processo por parte da ANP. A outorga para o exercício da atividade poderá ser prorrogada, desde que o interessado siga procedimentos necessários para nova avaliação. A norma também estabelece que o Ministério divulgará listagem das autorizações em seu portal na internet.

Além dos casos de revogação, a portaria também trata das obrigações das sociedades ou consórcios que vierem a obter autorização. Eles deverão, por exemplo, apresentar documentos e relatórios, além de notificar determinadas alterações relacionadas ao exercício da atividade, à ANP.

 

Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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