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Infraestrutura

Aneel publica resolução sobre universalização da energia elétrica na área rural

publicado: 23/05/2012 16h50 última modificação: 29/07/2014 08h52

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), a Resolução Normativa nº 488, de 15 de maio de 2012. A norma estabelece as condições para revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural, de acordo com o disposto pelo Decreto nº 7.520/2011, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Para Todos (PLPT) para o período de 2011 a 2014. Esses temas foram tratados na audiência pública nº 61/2011, promovida pela Aneel.

Entre as novidades, a resolução regulamenta disposição do Decreto nº 7520/2011, estabelecendo que no atendimento de domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, não contemplados pelo Programa Luz para Todos, a instalação do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada será realizada pela distribuidora, sem ônus ao interessado, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a título de subvenção econômica.

A resolução estabelece ainda, entre outros pontos, o prazo de até 30 dias para que todas as distribuidoras manifestem sua condição de universalização na área rural, utilizando os dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou o cadastro de solicitações não atendidas na área rural. A partir da análise dessa manifestação, a Aneel publicará um despacho no Diário Oficial da União definindo a situação de cada área de concessão e permissão.

As distribuidoras que a Aneel considerar não universalizadas terão 90 dias para encaminhar para análise a revisão do seu plano de universalização.

 

Fonte:
Aneel

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