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CNJ divulga novas regras para embarque de crianças e adolescentes ao exterior

por Portal Brasil publicado: 25/06/2012 11h33 última modificação: 29/07/2014 08h51
Divulgação/ Infraero Autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados

Autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados

Texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens ao exterior com crianças e adolescentes. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de um tabelião e passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País. 

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações. 

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Além disso, para obter a autorização de viagem é necessário preencher o formulário padrão.
Assista ao vídeo da campanha aqui.

 

Leia mais

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Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil
Conselho Nacional de Justiça

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