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Lançado edital para obras do aeroporto de Porto Alegre

por Portal Brasil publicado: 01/10/2012 18h49 última modificação: 29/07/2014 08h49
Portal da Copa 2014 As intervenções da Infraero no aeroporto Salgado Filho incluem a reforma e ampliação do Terminal de Passageiros e da pista de pouso e decolagem

As intervenções da Infraero no aeroporto Salgado Filho incluem a reforma e ampliação do Terminal de Passageiros e da pista de pouso e decolagem

Processo licitatório será realizado por meio de Regime Diferenciado de Contratações, e as aberturas das propostas estão agendadas para 30 de outubro

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) abriu edital para a contratação de empresa que realizará as obras de ampliação do sistema de pátios e pistas do aeroporto internacional de Porto Alegre.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28). O processo licitatório será realizado por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), na forma eletrônica, e a abertura está agendada para 30 de outubro. Após a emissão da Ordem de Serviço, a vencedora da licitação tem 510 dias consecutivos para a entrega definitiva dos trabalhos.

As obras compreendem a construção de um novo pátio de aeronaves, correspondente à ampliação do terminal de passageiros, construção de uma nova pista de taxiamento e via de serviço, além de instalação de iluminação do novo pátio.

Conforme edital, os concorrentes deverão se cadastrar no site do Banco do Brasil para apresentar suas propostas de preços, sendo que os documentos de habilitação técnica e financeira deverão ser enviados à Infraero.

RDC

De acordo com a legislação do RDC, os participantes deverão apresentar suas propostas de preços dentro do orçamento de referência da obra. O valor orçado pela Infraero será informado aos concorrentes no encerramento do processo, ficando disponível para acesso imediato aos órgãos de controle interno e externo.

Aqueles que forem classificados passam à fase de lances. Vencerá essa etapa a empresa ou consórcio que apresentar o menor valor para executar as obras. Após os lances, a Infraero avaliará a habilitação técnica e financeira do vencedor. Caso haja desclassificação, os outros colocados poderão ser convocados, desde que comprovem a habilitação.

Lei Geral da Copa 

A Lei Nº 12.663, foi sancionada em 5 de junho de 2012. Com a Lei, conclui-se a fase de normatização das garantias federais oferecidas à Fifa  para a realização do Mundial

 

 

Leia mais:

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Fonte:

Portal da Copa 2014
Portal Brasil

 

 

 

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