Infraestrutura
Em quatro anos, acessos em banda larga móvel crescem 1.800%
A tecnologia de banda larga móvel fornece acesso de alta velocidade e sem fio à Internet através de dispositivos portáteis
Os acessos em banda larga móvel no Brasil cresceram cerca de 1.800% no período de quatro anos, passando de 2 milhões em 2008 para 65 milhões em fevereiro de 2013, o que levou o País ao primeiro lugar na América latina na densidade de acessos em banda larga móvel.
Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o Brasil teve uma das maiores quedas de preço da banda larga entre os 155 países analisados pela União Internacional de Telecomunicações: 46% de 2010 para 2011 e o País já é o quarto maior mercado mundial para serviços de telecomunicações.
O ministro destacou ainda a aprovação da lei que flexibilizou a outorga de Tv por assinatura e disse que em um ano de vigência da Lei, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) recebeu 300 pedidos de outorga. Segundo Bernardo, em 2002 o serviço de TV por assinatura estava presente em 7% dos domicílios brasileiros e em 2012 cresceu para 27%.
Os dados foram apresentados aos parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal. O objetivo é incentivar e ampliar o acesso da internet no Brasil, destacando as desonerações já realizadas pelo governo para modems, tablets, construção de rede de fibra óptica, e a medida de hoje que libera de impostos federais a venda do smartphone.
Lei Geral de Telecomunicações
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de julho/1997), serviços de telecomunicações são um conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
As políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, observando os seguintes objetivos: assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas; garantir o acesso a todos os cidadãos à internet; o atendimento às necessidades das populações rurais; o estímulo ao desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, de toda a população, às telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis; a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação; a garantia do atendimento adequado às necessidades dos cidadãos, com garantia de qualidade; bem como, a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social.
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