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Infraestrutura

Em quatro anos, acessos em banda larga móvel crescem 1.800%

por Portal Brasil publicado: 09/04/2013 15h44 última modificação: 29/07/2014 23h51
Ministério das Comunicações O Brasil é o primeiro país na América latina na densidade de acessos em banda larga móvel

O Brasil é o primeiro país na América latina na densidade de acessos em banda larga móvel

A tecnologia de banda larga móvel fornece acesso de alta velocidade e sem fio à Internet através de dispositivos portáteis 


Os acessos em banda larga móvel no Brasil cresceram cerca de 1.800% no período de quatro anos, passando de 2 milhões em 2008 para 65 milhões em fevereiro de 2013, o que levou o País ao primeiro lugar na América latina na densidade de acessos em banda larga móvel. 

Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o Brasil teve uma das maiores quedas de preço da banda larga entre os 155 países analisados pela União Internacional de Telecomunicações: 46% de 2010 para 2011 e o País já é o quarto maior mercado mundial para serviços de telecomunicações.

O ministro destacou ainda a aprovação da lei que flexibilizou a outorga de Tv por assinatura e disse que em um ano de vigência da Lei, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) recebeu 300 pedidos de outorga. Segundo Bernardo, em 2002 o serviço de TV por assinatura estava presente em 7% dos domicílios brasileiros e em 2012 cresceu para 27%.

Os dados foram apresentados aos parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal. O objetivo é incentivar e ampliar o acesso da internet no Brasil, destacando as desonerações já realizadas pelo governo para modems, tablets, construção de rede de fibra óptica, e a medida de hoje que libera de impostos federais a venda do smartphone.

 

Lei Geral de Telecomunicações

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de julho/1997), serviços de telecomunicações são um conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

As políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, observando os seguintes objetivos: assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas; garantir o acesso a todos os cidadãos à internet; o atendimento às necessidades das populações rurais; o estímulo ao desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, de toda a população, às telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis; a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação; a garantia do atendimento adequado às necessidades dos cidadãos, com garantia de qualidade; bem como, a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social. 

 

Fonte:
Ministério das Comunicações

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