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Consulta pública recebe propostas sobre tarifa branca de energia

A tarifa branca será opcional e, caso o consumidor não pretenda modificar seus hábitos de consumo, a tarifa convencional continuará disponível
por Portal Brasil publicado: 16/05/2013 12h09 última modificação: 29/07/2014 23h52
Divulgação/ Crato.Org Consumidor pode escolher entre as duas tarifas

Consumidor pode escolher entre as duas tarifas

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu, na última quinta-feira (9), audiência pública para receber propostas referentes à aplicação da tarifa branca de energia. As contribuições poderão ser enviadas até o dia 6 de agosto. O objetivo da tarifa branca é estimular o consumo em horários que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico.

A tarifa branca será opcional e, caso o consumidor não pretenda modificar seus hábitos de consumo, a tarifa convencional continuará disponível.

Pela proposta em audiência, o custo de aquisição dos novos medidores será das distribuidoras, com consequente repasse para as tarifas. Quanto aos prazos para adesão à nova modalidade tarifária haverá duas situações. Se em sua primeira ligação, o consumidor optar pela tarifa branca os prazos serão de cinco dias para consumidores residenciais urbanos (três dias para vistoria e dois dias para a ligação) e 10 dias para consumidores residenciais não urbanos (cinco dias para a vistoria e cinco dias para ligação). Se o consumidor já é atendido pelo modo convencional e quer aderir à tarifa branca o prazo para a mudança é de 30 dias a partir da solicitação.

A audiência pública contará com sessões presenciais nas cidades de Brasília, São Paulo, Curitiba, Belém e Recife, com datas e locais a serem divulgados posteriormente. Além das sessões ao vivo, os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail ap043_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030, Brasília - DF.

 

Tarifa Branca

Em novembro de 2011, a Aneel aprovou a alteração da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia. O novo regulamento prevê a aplicação de tarifas diferenciadas por horário de consumo, oferecendo tarifas mais baratas nos períodos em que o sistema é menos utilizado pelos consumidores.

A nova sistemática, que será aplicada a cada distribuidora a partir de sua revisão tarifária, entre 2012 e 2014, modifica padrões vigentes desde a década de 1980 e considera as mudanças que ocorreram na oferta e na demanda de energia nesse período.

Para os consumidores de baixa tensão, sejam os residenciais, os comerciais, os industriais e os de áreas rurais, a principal mudança é a criação da modalidade tarifária branca, que será uma alternativa à convencional, hoje em vigor, e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo. De segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia.

Outra mudança, válida a partir de janeiro de 2014, é a criação das Bandeiras Tarifárias Verde, Amarela e Vermelha, que funcionarão como um semáforo de trânsito e se refletirão em diferença de tarifa para o consumidor. A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia. A Bandeira Amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando. 

Por sua vez, a Bandeira Vermelha indicará que a situação anterior está se agravando e a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. O público alvo serão todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), de alta e baixa tensão.

 

Fonte:
Aneel

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