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Infraestrutura

Amazonas inaugura mais um terminal portuário

Portos

Com a obra, os amazonenses passam a contar com 27 portos disponíveis para escoamento da produção dos municípios
por publicado: 26/08/2013 00h00 última modificação: 29/07/2014 23h53
Codesa Lei dos portos, já autorizou a construção de 50 novos terminais de uso privado no Brasil

Lei dos portos, já autorizou a construção de 50 novos terminais de uso privado no Brasil

A cidade de Beruri, localizada a 173 quilômetros de Manaus, inaugura, nesta segunda-feira (26), um porto para o escoamento da produção do município. Com a inauguração do novo terminal portuário, os amazonenses passam a contar com 27 portos no estado. A obra é uma parceria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com o governo do estado e teve um investimento total de R$ 9,6 milhões.

Segundo o superintendente da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental (Ahimoc), Sabá Reis, o porto está mobiliado e toda mão de obra para sua operação foi contratada no próprio município.

A cidade de Beruri possui uma população de aproximadamente 16 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nova Lei dos Portos
A lei dos portos, já autorizou a construção de 50 novos terminais de uso privado no Brasil. A iniciativa, além de remover os entraves do setor, vai aumentar a capacidade portuária e elevar a concorrência, com mais eficiência e menor custo logístico.

Ao todo, serão instalados 50 terminais, num aporte da ordem de R$ 11 bilhões de investimentos privados. Os novos TUPs movimentarão cerca de 105 milhões de toneladas de cargas por ano, entre granéis sólidos, líquidos, carga geral e contêineres.

Com a mudança na lei, os trabalhadores portuários também vão ser contratados pelas normas vigentes e por intermédio dos sindicatos que representam estes trabalhadores. Já os contratos de exploração dos terminais feitos antes de 1993 não vão ser renovados. Os contratos que foram celebrados depois de 93 só vão ser renovados se for de interesse do governo. Para os contratos que vão ser celebrados de agora em diante vale o princípio da maior eficácia e do menor custo no transporte da carga.

Fonte:
Ministério dos Transportes



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