Infraestrutura
Câmara aprova repasse de verba para ferrovias e BNDES
Recursos
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira uma medida provisória (MP) para permitir o repasse de mais R$ 15 bilhões da União à Valec, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transporte responsável pela construção e exploração das ferrovias no País. A MP 618/13 prevê ainda mais R$ 15 bilhões em linhas de crédito para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O projeto de lei inclui também regras para renegociação de dívidas rurais, e será encaminhada para análise no Senado.
O aumento de capital da Valec visa garantir que a empresa honre compromissos já assumidos com futuros concessionários que explorarem os trechos ferroviários que serão licitados no novo modelo regulatório de ferrovias.
A Valec deve participar dos próximos processos licitatórios e vai comprar toda capacidade não utilizada dos novos trechos de ferrovias. O objetivo é melhorar as ofertas na licitação ao diminuir os riscos das concessões do novo Programa de Investimentos em Logística (PIL).
De acordo com o novo modelo, as concessionárias serão responsáveis por construir, operar e gerenciar as vias férreas, mas o uso de sua capacidade será contratado junto à Valec, que revenderá aos usuários interessados no transporte de cargas nos trechos concedidos.
BNDES
Quanto ao aporte de R$ 15 bilhões garantidos ao BNDES, o dinheiro sairá de emissões de títulos da dívida pública. O objetivo é reforçar o capital em caixa do banco.
A medida permite ao banco ganhar mais folga no enquadramento do patrimônio de referência às novas regras internacionais do sistema financeiro, como previsto no Acordo de Basileia 3 (compromisso firmado entre diversos países após a crise de 2008 para regular atividades das instituições financeiras).
Segundo o governo, o BNDES passou de um ativo de R$ 188 bilhões, em 2006, para R$ 800 bilhões, projetados para o final de 2013.
Dívidas rurais
O texto aprovado na Câmara incorpora regras adotadas pela MP 623/13 sobre renegociação de dívidas rurais contratadas em cidades em situação de calamidade pública ou emergência, reconhecidos pelo governo federal devido a períodos de seca.
Os municípios beneficiados devem fazer parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a situação emergencial deve ter ocorrido entre dezembro de 2011 e junho de 2013, e as dívidas não podem passar de R$ 100 mil.
Para o devedor que aderir ao novo refinanciamento, a cobrança judicial e as execuções serão suspensas até dezembro de 2014.
Se o devedor optar por renegociar, o prazo de pagamento será de dez anos, com amortizações semestrais ou anuais, desconto fixo e pagamento da primeira parcela no ato da negociação.
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