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Infraestrutura

Regime de contratações é tema do ‘Gestão em Destaque’ no mês de outubro

Modernização de Gestão

Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), Lei nº 12.462, representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos
por Portal Brasil publicado: 30/09/2013 16h19 última modificação: 29/07/2014 23h53
O encontro, do dia 1º, faz parte da iniciativa mensal promovida pela Assessoria Especial para Modernização da Gestão (Asege)

O encontro, do dia 1º, faz parte da iniciativa mensal promovida pela Assessoria Especial para Modernização da Gestão (Asege)

 

Maior competitividade entre os fornecedores, redução nos prazos de licitação, sanções mais severas quando os contratos são descumpridos e mecanismos para assegurar a execução das obras. Estas são algumas características do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), tema do ciclo de eventos Gestão em Destaque de outubro. O encontro, do dia 1º, faz parte da iniciativa mensal promovida pela Assessoria Especial para Modernização da Gestão (Asege), do Ministério do Planejamento, de debater práticas de sucesso para a gestão pública no Governo Federal. A apresentação do RDC será feita pelo diretor de Infraestrutura e Logística do PAC, Marcelo Bruto, e terá a participação do especialista Lucas Navarro Prado como comentarista convidado.

Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), Lei nº 12.462, representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos. Inicialmente utilizado para dar celeridade às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos de 2016, o regime pode ser empregado hoje em todos os empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), além das áreas de saúde e educação.

O RDC é um modelo inovador, elaborado para reduzir a burocracia, aperfeiçoar o controle e promover transparência na aplicação dos recursos. Consegue economizar tempo com a inversão das fases da licitação, analisando apenas a documentação da empresa vencedora. Além disso, os concorrentes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis no fim da fase de habilitação, agilizando o processo.

A definição do vencedor se dá pelo menor preço quando os licitantes apresentam suas propostas e ofertas por meio de lances públicos. Diferentemente do modelo tradicional de licitação, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra, o que estimula a redução de preços. Também é permitida a contratação integrada de obras, compartilhando os riscos do contrato com os fornecedores.

O regime vem sendo utilizado com sucesso em órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em que o tempo para contratação de obras foi reduzido de 285 para 72 dias.

Gestão em Destaque

Gestão em Destaque é um ciclo de eventos que pretende disseminar conceitos e iniciativas, e ampliar a compreensão dos servidores públicos sobre as ações de modernização da gestão que têm sido empreendidas pelo Governo Federal. Para isso, traz sempre a apresentação da experiência por um de seus protagonistas e um comentarista convidado, além de abrir o debate com o público. 

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas a cada edição do evento pelo site 

Também é possível assistir à transmissão ao vivo pela internet, a partir do mesmo endereço.

 

Fonte:

Ministério do Planejamento

 

 

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Assunto(s): Obras

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