Você está aqui: Página Inicial > Infraestrutura > 2013 > 10 > Advogados derrubam cobrança contra a União

Infraestrutura

Advogados derrubam cobrança contra a União

Processo

Administração de Maringá apresenta ação de execução fiscal exigindo o pagamento de R$ 711.718,78
por Portal Brasil publicado: 21/10/2013 12h16 última modificação: 30/07/2014 00h00

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, cobrança de montante feita por Maringá/PR à União, a título de Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da via em que se encontrava imóvel pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

A administração da cidade apresentou ação de execução fiscal exigindo o pagamento de R$ 711.718,78, em razão da pavimentação da Avenida Marcelo Messias Busiquia, endereço da RFFSA. A obra ocorreu em 2011. O município baseou-se no Decreto-lei nº 195/1967, que trata do pagamento da Contribuição de Melhoria no caso de valorização de imóveis em virtude de uma série de obras públicas, entre elas o asfaltamento de vias.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Maringá contestou a cobrança, sustentando que houve nulidade do processo administrativo e que o ato era inconstitucional. Os advogados explicaram que o crédito tributário, após ter sido apurado, somente possui validade com a notificação ou aviso de lançamento do contribuinte.

A Procuradoria salientou que o artigo 145 do Código Tributário Nacional dispõe expressamente quanto ao "lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo". No caso, o edital de cobrança nº 0001/2011 e a notificação tiveram como destinatária a RFFSA.

No entanto, com a extinção do órgão, o imóvel operacional passou a ser do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a qual deveria, segundo os advogados, ter sido nominalmente indicada em todos os instrumentos de publicação relativos ao crédito.

Inconstitucionalidade

A unidade da AGU também defendeu a tese de que o Decreto-Lei nº. 195/67 está de acordo com a Constituição Federal de 1988, visto que o artigo 2º da norma prevê a cobrança de Contribuição de Melhoria exclusivamente sobre imóveis de propriedade privada.

A regra já havia sido observada no edital de cobrança nº 001/2011 do município, na cláusula denominada "Exclusão do crédito tributário - imunidade", no qual consta que serão imunes do pagamento da contribuição os imóveis de propriedade do Poder Público Municipal, Estadual, Federal e extensivo às suas autarquias.

Os advogados ressaltaram que a dispensa de pagamento prevista no edital observa o princípio da imunidade recíproca disciplinada pelo artigo 150, inciso VI, alínea "a", e parágrafo 3º da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Em um dos pontos da argumentação, a PSU/Maringá destaca que "não existindo tal regra imunitória, um ente político poderia intrometer-se nos negócios de outro, em face da subordinação tributária, gerando o caos e pondo em risco a federação".

Este entendimento já havia sido consolidado pelo ministro do STF Celso de Mello, no julgamento do RE nº 363.412, para o qual "a proteção constitucional fundada na garantia de imunidade tributária tem alto significado político-jurídico e traduz uma das projeções concretizadoras do postulado da federação".

Decisão

Os argumentos da AGU foram acatados pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná e o recurso foi julgado procedente. O magistrado que analisou o caso reconheceu que, nos termos dos diplomas legais, não é exigível a contribuição de melhoria de imóveis de propriedade pública. A sentença extinguiu a ação de execução, com resolução do mérito, e desconstituiu o crédito tributário. O município foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios.

Fonte:

Advocacia Geral da União

 

 

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

registrado em: , , ,

banner_servico.jpg

Erro
Ocorreu um erro enquanto renderizando o portlet.

Últimas imagens

Melhor navegabilidade da bacia do Tocantins-Araguaia também vai favorecer pequenas comunidades agrícolas
Melhor navegabilidade da bacia do Tocantins-Araguaia também vai favorecer pequenas comunidades agrícolas
Foto: Divulgação/Ministério da Integração
Ministro das Cidades, Bruno Araújo, participa de evento do programa Minha Casa Minha Vida, que beneficiou cerca de 360 famílias em São Paulo
Ministro das Cidades, Bruno Araújo, participa de evento do programa Minha Casa Minha Vida, que beneficiou cerca de 360 famílias em São Paulo
Divulgação/Ministério das Cidades
A iniciativa possibilitará uma oferta maior de água para as populações rurais atingidas pela estiagem e seca.
A iniciativa possibilitará uma oferta maior de água para as populações rurais atingidas pela estiagem e seca.
Foto: Adriana Fortes/MD
Na cerimônia, 480 casas do Residencial Maria Pires Perillo foram entregues.
Na cerimônia, 480 casas do Residencial Maria Pires Perillo foram entregues.
Divulgação/ministério das Cidades
A Aneel fiscalizará o custo, que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deverá cobrir para garantir as adequações.
A Aneel fiscalizará o custo, que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deverá cobrir para garantir as adequações.
Foto: Renato Sette Câmara/Prefeitura do Rio

Governo digital