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Infraestrutura

AGU evita repasse de verbas a município com restrições

Contratos

Advogados da União comprovam que não seria possível transferir os recursos, pois a cidade está inscrita em cadastros restritivos
por Portal Brasil publicado: 21/10/2013 12h04 última modificação: 30/07/2014 00h00

 A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o repasse indevido de quase R$ 5 milhões em verbas federais ao município de São Gonçalo (RJ) para obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação. Os advogados da União comprovaram que não seria possível transferir os recursos, pois o município está inscrito nos cadastros restritivos de créditos federais.

O município ajuizou ação para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União a formalizar o contrato para repasse de verba do Ministério das Cidades no valor de R$ 4.943.600,00. Alega ser injustificável a recusa em formalizar o repasse do dinheiro público e que cumpriu todos os requisitos legais para o recebimento da referida verba.

Contra o pedido, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói defendeu que cabe à CEF, como responsável pelo repasse da verba federal, a verificação do cumprimento dos requisitos legais pelo município, no caso, a apresentação das certidões negativas de débitos.

Os advogados argumentaram que foi comprovado que o município estava impedido de celebrar convênio, diante da ausência de regularidade perante os cadastros restritivos federais, como o Cadastro Único de Convênios, Sistema Integrado de Administração Financeira e o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.

Segundo eles, tal medida só poderia ser dispensada se o contrato fosse destinado à execução de ações sociais, de educação e saúde, conforme prevê o artigo 26 da Lei n°10.522/2002 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, não foi o que ocorreu no caso do município de São Gonçalo, pois as verbas seriam para obras na região.

A 3ª Vara Federal de São Gonçalo acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do município. A decisão concluiu que a CEF agiu corretamente, uma vez que, existindo restrição de crédito, e tendo se esgotado o prazo para a regularização, havia impedimento legal para que a verba federal fosse repassada ao município.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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