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Aprovadas as diretrizes para a realização do Leilão A-1

Leilão

São negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, na modalidade por quantidade de energia elétrica
por Portal Brasil publicado: 21/10/2013 18h28 última modificação: 30/07/2014 00h00
Divulgação/Planalto Portaria MME nº 371 estabelece a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado Leilão “A-1”

Portaria MME nº 371 estabelece a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado Leilão “A-1”

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira (21), a Portaria MME nº 371, que estabelece a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado Leilão “A-1”, de 2013, no dia 17 de dezembro de 2013.

No Leilão A-1 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica, para todas as fontes energéticas, com três diferentes prazos de suprimento, contados a partir de 1º de janeiro de 2014: um ano, um ano e meio e três anos.

Foi estabelecido também que a sistemática a ser utilizada para a realização do leilão será aquela aprovada por meio da Portaria MME n° 544, de 21 de setembro de 2011.

Os agentes de distribuição devem apresentar até o dia 18 de novembro as Declarações de Necessidade para o Leilão “A-1”, de 2013, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2014.

Fonte:

Ministério de Minas e Energia

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