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Infraestrutura

Procuradorias asseguram multa aplicada pela Anatel contra rádio clandestina

Radiodifusão

Justiça acatou os argumentos dos procuradores e rejeitou o pedido do responsável pela rádio clandestina
por Portal Brasil publicado: 18/10/2013 15h53 última modificação: 30/07/2014 00h00

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à "rádio pirata" que funcionava sem autorização, prática configurada como crime e infração administrativa. A Justiça acatou os argumentos dos procuradores e rejeitou o pedido do responsável pela rádio clandestina. Foi aplicada multa e a Polícia Federal, em operação com a autarquia, deu andamento à investigação criminal. 

O responsável pelo funcionamento da rádio não autorizada alegou que a multa aplicada pela Anatel não teria fundamento e que o valor da penalidade não era razoável ou proporcional à infração cometida. Ele entrou com ação para suspender a cobrança da multa. O juízo acatou o pedido liminar e reservou a decisão para depois da apresentação de contestação da Anatel, representada pela AGU. 

Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel (PFE/Anatel), a Procuradoria-Seccional Federal em Santos (PSF/Santos) demonstraram que a decisão administrativa apresentava motivação e fundamentação, concordando com os pareceres anteriores e informações técnicas da Agência. Com relação ao valor da multa, os procuradores destacaram que foi aplicada conforme critérios objetivos estabelecidos pela Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização da Anatel. 

A 4ª Vara Federal de Santos, após análise da contestação da AGU, negou o pedido do autor, acolhendo integralmente os argumentos apresentados na defesa da Anatel. A sentença destacou que a multa foi aplicada objetivamente, de acordo com a metodologia disposta no Manual da Superintendência de Radiofreqüencia e Fiscalização. 

"O pedido não satisfaz porque não constato os vícios sustentados pelo autor, daí a ausência da verossimilhança da alegação, cuja interpretação do texto legal aponta para a "probabilidade do direito invocado e não para a mera aparência", destacou um trecho da decisão.

Fonte: 

Advocacia Geral da União

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Assunto(s): Telecomunicações

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