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Infraestrutura

Aprovada audiência para correção de falhas do grupo Rede

Direito do consumidor

Intervenção foi decretada para defender interesse público e preservar serviço adequado aos consumidores
por Portal Brasil publicado: 20/11/2013 11h21 última modificação: 30/07/2014 00h02

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje, (19/11), durante Reunião Pública da Diretoria, uma audiência pública para receber contribuições a respeito dos planos interpostos para recuperação e correção das falhas e transgressões das concessionárias de distribuição do Grupo Rede (Celtins, Cemat, Enersul, Nacional, Caiuá, Vale Paranapanema, Bragantina e CFLO), que estão sob intervenção da Agência desde 31 agosto de 2012.

A intervenção foi decretada com os objetivos de defesa do interesse público, preservação do serviço adequado aos consumidores e gestão dos negócios das concessionárias.

Em setembro de 2013, o plano de recuperação judicial foi aprovado e, com a decisão favorável em primeira instância, seguem outros processos relacionados à aquisição do Grupo Rede, como a submissão à ANEEL do plano de recuperação.  Entre os pleitos feitos pelas distribuidoras estão a atuação da Agência no sentido de evitar perda para a distribuidora decorrente da diferença entre o preço de compra e o preço de repasse para as tarifas, além da conversão das compensações individuais em investimentos, com mecanismo de incentivo a melhoria da qualidade, em que o investimento remunerável depende da redução das potenciais compensações. (Confira os outros pedidos abaixo).

Os interessados em contribuir com o processo podem enviar sugestões no período de 20/11 a 29/11 para o e-mail: ap122_2013@aneel.gov.br; pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília. 

Pleitos:

Perdas Não Técnicas – Partir do nível real e atingir a meta definida para o final do terceiro ciclo de revisões tarifárias ao final do quarto ciclo de revisões tarifárias;

Perdas Técnicas – Ajustes diversos a fim de tornar os referenciais regulatórios mais ajustados com a real situação vivenciada nas áreas de concessão;

DEC/FEC – Deslocar para o final do quarto ciclo de revisões tarifárias os limites estabelecidos para o final do terceiro ciclo;

Incorporação de redes e ressarcimento de antecipação de ligação – Prazo que varia entre 24 e 36 meses, a partir de janeiro de 2014, para ressarcir os consumidores que anteciparam sua ligação e aqueles que construíram redes particulares;

P&D e PEE – Prazo de 24 meses, a partir de janeiro de 2014, para regularizar os programas atrasados. Ao final desse período o saldo não aplicado nos programas deverá respeitar os limites impostos pela regulamentação;

Universalização – extensão do programa de universalização rural até o final da concessão;

Obrigações setoriais em aberto – parcelamento da dívida com encargos setoriais em 60 meses, exceto CCC, sendo que o início de seu pagamento ocorreria após 2 anos de carência, a contar da assunção do controle acionário pela Energisa. O saldo devedor seria atualizado pela SELIC. O passivo com CCC seria pago em 12 meses, com a mesma regra de atualização;

Regime excepcional de sanções – (i) para Termos de Notificação – TN – já emitidos, caso sejam convertidos em Auto de Infração – AI – que seja suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir da transferência de controle acionário da distribuidora; (ii) TN emitidos até 2 anos após a transferência do controle acionário deveriam ter caráter orientativo e/ou determinativo, sem a imposição de penalidades; (iii) para AI que hoje têm exigibilidade suspensa, que o prazo para parcelamento seja estendido de 12 para 60 meses; (iv) para AI que estejam com a exigibilidade suspensa e que tramitem em esfera judicial, que a ANEEL abra mão dos valores de sucumbência; e (v) anistia dos encargos incidentes sobre o valor principal das sanções regulatórias (multa, juros e atualização monetária).

Fonte:
 Agência Nacional de Energia Elétrica

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