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Infraestrutura

Agência define critérios para indenização de ativos de transmissão

Energia

Transmissoras terão prazo de 30 dias para enviar laudos e agência terá mais 120 dias para calcular indenizações
por Portal Brasil publicado: 11/12/2013 16h52 última modificação: 29/07/2014 23h56

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião pública os critérios para a definição do Valor Novo de Reposição (VNR) relativo aos ativos não depreciados das concessões de transmissão de energia elétrica existentes em 31 de maio de 2000, conforme prevê o Decreto Nº 7805, de 14 de setembro de 2012.

De acordo com a metodologia, o banco de preços para definição do VNR será formado com base em informações de todas as compras efetivamente realizadas pelas concessionárias nos últimos cinco anos, podendo retroagir até a data da última aquisição nos casos em que não houver referência no período.

Pela metodologia, as transmissoras terão um prazo de 30 dias para enviar os laudos e a Agência mais 120 dias para calcular as indenizações, que serão submetidas ao Ministério de Minas e Energia, órgão responsável por definir a forma de pagamento.

A Audiência Pública que discutiu o assunto ficou aberta no período de 09 de setembro a 8 de outubro de 2013 e recebeu 92 contribuições enviadas por 14 entidades governamentais, agentes do setor, entidades sindicais e associações representativas.

 

Fonte:

Aneel

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