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Infraestrutura

Air bags e freios ABS continuam obrigatórios em 2014

Veículos

Contran decidiu por unanimidade manter acessórios de segurança em veículos produzidos a partir de janeiro
por Portal Brasil publicado: 19/12/2013 11h02 última modificação: 29/07/2014 23h57

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por unanimidade manter a obrigatoriedade do air bag e dos freios ABS para os novos veículos a partir de janeiro de 2014. Estão mantidos os termos previstos nas Resoluções 311/2009 e 312/2009 para todos os veículos, sem exceção. 

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse que a decisão do Contran elevará o padrão de segurança dos veículos. A medida, segundo ele, vai preservar vidas. “Já perdemos muitas vidas no trânsito. Estes equipamentos efetivamente têm contribuído para diminuir as vítimas de acidentes”, disse. “A partir de 2014, nós vamos ter no Brasil um novo momento, um momento de um padrão de veículos que tem segurança. Foi uma conquista de toda a sociedade brasileira”, afirmou. Para o ministro, a adoção desses equipamentos é o mínimo a ser feito em termos de segurança veicular. Em outros países, segundo ele, os veículos já saem de fábrica com outros equipamentos como airbags nas laterais.

A decisão do Contran foi provocada por um pedido do primeiro vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Antônio Carlos Megale e do representante do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, para abrir uma exceção para a Kombi, que não tem estrutura para receber os novos itens de segurança e assim teria que encerrar a sua produção.

O ministro Aguinaldo Ribeiro explicou que o governo federal já ofereceu em outras oportunidades suporte necessário para a manutenção de empregos na indústria.  “O argumento apresentado é justo, mas a segurança e a vida das pessoas não tem preço. Podemos trabalhar para construir uma solução para garantir o emprego, mas a solução para preservar a vida não pode prescindir desses equipamentos”, concluiu o ministro das Cidades.

 Fonte:

Ministério das Cidades

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