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Infraestrutura

CNAP abre consulta pública para definir preço máximo de praticagem

Sistema de valores

Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem coloca em Consulta Pública tabelas preliminares de preços máximos para prestação de serviço
por Portal Brasil publicado: 17/12/2013 13h38 última modificação: 29/07/2014 23h56

A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) colocou em Consulta Pública, por 30 dias, as tabelas preliminares de preços máximos para prestação de serviço nas Zonas de Praticagem (ZP) 16, 14 e 12, que abrangem áreas nos portos dos estados de São Paulo, Espírito Santo e Bahia.

Por meio da Consulta Pública nº 2, publicada no Diário Oficial, a sociedade civil poderá enviar contribuições à proposta até às 18h do dia 15 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico: cnap.consulta@planalto.gov.br.

Os documentos pertinentes à consulta pública se encontram disponíveis nos seguintes endereços: htttp://www.portosdobrasil.gov.br ehttp://dpc.mar.mil.br.
A ZP-16 (SP) abrange localizações que englobam Santos/Baixada Santista e São Sebastião/TEBAR. A ZP-14 (ES) refere-se a áreas localizadas em Barra do Riacho, Vitória, Tubarão, Praia do Mole, cais do Paul, Capuaba e Ponta de Ubu; e a ZP-12 (BA) inclui áreas dos portos de Salvador e Aratu, além de terminais privados em Ponta da Laje, Cotegipe, São Roque e Madre de Deus.

Encerrado o prazo da consulta e após análise das contribuições, a CNAP, composta por representantes da SEP, dos ministérios da Defesa,  da Fazenda, dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), produzirá um relatório final a ser encaminhado à Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, para que esta, por meio de Portaria, faça a homologação das tabelas de preços máximos.

Ao propor a fixação de um teto para a remuneração do serviço de praticagem  - que compreende o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação -  a CNAP atende ao disposto no  Artigo 1º  do Decreto 7.860/2012, que determina à Comissão propor metodologia de regulação de preços; preços máximos do serviço e medidas para o aperfeiçoamento da regulação do serviço de praticagem.

De acordo com o titular da Secretaria de Portos, ministro Antonio Henrique Silveira, a praticagem (constante da Lei de Segurança da Navegação) é um serviço estratégico para o setor portuário, porém carente de regulação e informação.

“Trata-se de uma atividade privada, essencial e obrigatória, oferecido no porto (organizado e Terminais de Uso Privado), onde a falta de regulação econômica tem provocado algumas disputas comerciais ”, observou.

O ministro disse que a regulação dos preços ocorrerá em todas as 22 Zonas de Praticagem existentes no País. O preço máximo estimado e fixado nas tabelas, que começarão a entrar em vigor após a realização da consulta, contemplam   os custos operacionais, os impostos e a remuneração a ser paga pelo serviço.

O valor da remuneração dos serviços é calculado a partir de uma metodologia homologada pela Marinha (Portaria nº 284, de 25/09/2013), que utilizou como parâmetro um conjunto de portos dos EUA com forte correlação com o sistema portuário brasileiro.

Os preços calculados variam principalmente pelas características físicas dos portos e pela capacidade de carga do navio, e a Consulta Pública prevê que, em caso de discordância quanto aos valores, que os interessados demonstrem suas divergências, com respectiva justificativa de cálculo, devidamente acompanhada da fonte de consulta utilizada, de forma a possibilitar análise posterior.

Fonte:

Secretaria de Portos

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