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‘Transportes’ realiza estudos para concessão da ponte Rio-Niterói

Empresas

Estudos visam subsidiar concessão do trecho rodoviário entre acesso à Ponte Rio-Niterói e entroncamento com Linha Vermelha
por Portal Brasil publicado: 30/01/2014 14h42 última modificação: 30/07/2014 03h10

O Ministério dos Transportes decidiu convidar empresas interessadas em elaborar estudos para obras relacionadas à concessão da Ponte Rio – Niterói. Os estudos visam a subsidiar a nova concessão do trecho rodoviário compreendido entre o acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e o entroncamento com a RJ-071 (Linha Vermelha). O novo trecho será incluído na próxima licitação da ponte. O atual contrato de concessão vence em maio de 2015.

O edital de chamamento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/01). As obras necessitam ser feitas em curto prazo, como a via elevada de ligação da ponte Presidente Costa e Silva com a Linha Vermelha e a passagem inferior do tipo "mergulhão" na Avenida Feliciano Sodré (direção leste - oeste), passando sob a Praça Renascença em Niterói.

Poderão ser incluídas ainda outras intervenções relevantes para a fluidez do tráfego na ponte, nas vias de acesso e vias adjacentes.

As empresas que se interessarem deverão elaborar estudos que considerem a demanda, a engenharia, a operação, a fluidez do tráfego, o meio ambiente, a modelagem econômico-financeira, além de apoio na elaboração de minutas de documentos.

A manifestação de interesse deverá ser protocolada mediante requerimento em até 10 (dez) dias contados desta quarta-feira. Aqueles que forem autorizados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da autorização, para apresentá-los à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As empresas que forem autorizadas assumirão o risco da realização dos estudos, uma vez que não criarão, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração, nem garantirão que os estudos realizados serão selecionados e utilizados. Além disso, as autorizações não terão caráter de exclusividade, não gerarão direito de preferência para a outorga da concessão e nem obrigarão o Poder Público a realizar a licitação.

Fonte:

Ministério dos Transportes

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