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Secretaria de Portos atende recomendações para Santos (SP) e Pará

Licitação

Secretaria desmembra processo de forma a atender questões relevantes entre condicionantes apresentadas pelo TCU
por Portal Brasil publicado: 28/01/2014 10h51 última modificação: 30/07/2014 03h09

A Secretaria de Portos (SEP), em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), protocolou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), respostas para 15 recomendações apresentadas pelo Tribunal no Acórdão nº 3661/2013 , referente ao processo licitatório dos arrendamentos que formam o Bloco 1 (Santos e Pará) do Programa de Investimentos em Logística - Portos.

Após a decisão do pleno do TCU, será possível publicar os editais das áreas passíveis de serem arrendadas nos portos de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e terminais de Outeiro e Miramar. O governo federal formalizou, ainda, em dezembro de 2013, pedido de reexame ao TCU relativo a alguns aspectos do Acórdão que entende como equivocados.

A SEP recomendou o desmembramento do processo de forma a atender às questões tecnicamente relevantes dentre as 19 condicionantes apresentadas pelo TCU. Assim, conforme previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, na semana passada o Tribunal sorteou um novo relator do Acórdão, o ministro Aroldo Cedraz, que substitui a ministra Ana Arraes.

Entre as condicionantes sobre as quais o governo federal solicitou reexame está a que impede a SEP de lançar os 29 editais do Bloco 1 antes de solucionadas todas as questões levantadas no Acórdão, que trouxe alguns apontamentos específicos e que nada afetam outras áreas do Bloco 1, ou seja, seria o mesmo que condicionar  as licitações em portos do Pará aos ajustes necessários a licitação de uma área específica do Porto de Santos. A Secretaria entende que é possível fazer as licitações em separado.

Outro ponto objeto do pedido de reexame foi a recomendação, apresentada no voto da ministra Ana Arraes, de utilizar metodologia do cálculo da tarifa portuária com base em  pesquisas técnicas da Universidade de São Paulo (USP). A SEP aponta que o estudo da universidade refere-se à tarifa administrativa enquanto que nos editais de licitação do Bloco 1 a tarifa é calculada  para transporte de carga.

Fonte:

Secretaria Especial de Portos

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